- 1 -Para além dos apoios previstos em Lei e no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e no de Taxas, ambos do Município de Anadia, os incentivos ao investimento, para projetos considerados de interesse municipal, em função da sua natureza, consistem na aplicação de benefícios fiscais, em taxas e em apoios procedimentais:
- a)Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial dos impostos cuja receita pertença ao Município - Derrama, IMI e IMT;
- b)Os benefícios em taxas consistem na redução do valor das taxas e outras receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização;
- c)Os apoios procedimentais consistem na aplicação da Via Verde do Empresário:
- i)No acompanhamento personalizado, por um técnico do GAEE - Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor dos procedimentos administrativos e do processo de licenciamento para uma redução dos prazos de tramitação;
- ii)Na colaboração no levantamento dos espaços disponíveis para implementação do projeto.
- 2 -O conjunto de incentivos neste artigo não é acumulável com outros benefícios de idêntica natureza atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designadamente, ao nível da reabilitação urbana ou outros.
- 3 -Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento só poderão incidir sobre os imóveis ou parte dos mesmos que integrem a candidatura.
- 4 -Os benefícios e apoios são concedidos em função da classificação do projeto candidato e em função do conjunto de critérios identificados no artigo 11.º
- 5 -O montante da despesa fiscal, resultante da concessão dos incentivos previstos nos números anteriores, será autorizado, por exercícios económicos, pela Assembleia Municipal e constará das Normas de Execução do Orçamento Municipal.
Artigo 5.º — Incentivos ao investimento
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022