- 1 -A Câmara Municipal mantém o registo de toda a informação da toponímia existente.
- 2 -A Câmara Municipal possui uma base de dados com os registos da toponímia referentes ao Município, onde constam, quando existentes, os antecedentes históricos, biográficos ou outros, relativos aos nomes atribuídos às vias públicas.
- 3 -A informação da toponímia aprovada é disponibilizada para consulta no sítio na internet do Município.
Artigo 15.º — Informação e registo
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025