Para efeitos exclusivamente da aplicação das presentes normas, entende-se por:
Alameda - Via de circulação, fazendo parte de uma estrutura verde de carácter público onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes. Necessariamente elementos nobres do território, as Alamedas combinam, equilibradamente, duas funções distintas: são a ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico, mas autónomo, com importantes funções de estadia, recreio e lazer;
Avenida - O mesmo que Alameda, mas com menor destaque para a estrutura verde, ainda que a contenha. O traçado é uniforme, a sua extensão e perfil francos (ainda que menores que os das Alamedas). Hierarquicamente imediatamente inferior à Alameda, a Avenida poderá reunir maior número e/ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia, recreio e lazer. Poder-se-á dizer que se trata de uma via de circulação mais urbana que a Alameda, em que até o nome remete para um espaço mais bucólico - Álamo;
Bairro - Conjunto de edifícios contíguos ou vizinhos, com morfologia urbana e orgânica própria, que os distingue na malha urbana do lugar;
Beco - Rua estreita e curta, muitas vezes sem saída;
Cantinho - O mesmo que impasse (ou cul-de-sac), constitui uma via urbana sem interseção com outra via;
Calçada - Caminho ou Rua empedrada geralmente muito inclinada;
Caminho - Faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo. Geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos, poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas;
Ciclovia - Via destinada à circulação de velocípedes sem motor;
Circular - Via de comunicação rodoviária que contorna uma zona urbanizada ou parte desta, destinada a desviar o tráfego, total ou parcialmente, do respetivo centro;
Escadas ou Escadarias - Acesso pedonal de perspetiva histórica, série de degraus, dispostos em plano inclinado, para subir ou descer.
Estrada - Espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e estar das populações residentes nas imediações, e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana;
Largo - Terreiro ou Praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano, ou que, apesar de possuir estas características, não constitui centralidade, não reunindo por vezes funções além da habitação. Os Largos são muitas vezes espaços residuais resultantes do encontro de várias malhas urbanas diferentes, de forma irregular, e que não se assumem como elementos estruturantes do território;
Parque - Espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;
Passeio - Parte da via pública, em geral sobre elevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
Praça - Espaço público largo e espaçoso de forma regular e desenho urbano estudado normalmente por edifícios. Em regra, as Praças constituem lugares centrais, reunindo funções de carácter público, comércio e serviços. Apresentam geralmente extensas áreas livres pavimentadas e/ou arborizadas;
Praceta - Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. Geralmente associado à função habitar, pode também, reunir funções de outra ordem;
Rotunda - Praça ou Largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária - em rotunda. Espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata. Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de Praça ou Largo;
Rua - Via de circulação pedonal e/ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano. Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado poderá não ser uniforme bem como o seu perfil e poderá incluir no seu percurso outros elementos urbanos de outra ordem - Praças, Largos, etc. sem que tal comprometa a sua identidade. Hierarquicamente imediatamente inferior à Avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas;
Travessa - Espaço urbano público que estabelece um elo de ligação a uma ou mais vias principais;
Viela - Rua de dimensões estreitas, no casco antigo da malha urbana, de uma só via e de difícil ou totalmente impossível circulação de veículos automóveis.