- 1 -O pedido de apoio no âmbito do Regime de Residência Partilhada é apresentado no Município de Vieira do Minho ou por via eletrónica, mediante preenchimento do pedido de apoio habitacional previsto no Anexo IV, ao presente Regulamento.
- 2 -Para formulação do pedido, o requerente apresenta os documentos obrigatórios constantes no Anexo V ao presente Regulamento, bem como a declaração prevista no n.º 3 do artigo 36.º do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Pedido de apoio e instrução do pedido
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022