- 1 -Cabe ao Município de Vieira do Minho fixar o número de habitações a afetar a este regime de apoio à habitação.
- 2 -O constrangimento referido no número anterior constitui limite à atribuição de apoios no âmbito do Regime de Residência Partilhada, e a falta de habitações disponíveis constitui fundamento bastante para a não atribuição do apoio, nos termos disciplinados pelo presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos de apoio serão apreciados à luz dos critérios de hierarquização e ponderação previstos nos n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento, nos termos da tabela que constitui o seu Anexo II.
- 4 -Para proteção dos dados pessoais do requerente, ser-lhe-á atribuído um número aquando da apresentação do respetivo pedido, número esse que será inscrito, em substituição do seu nome, na listagem prevista no presente artigo.
Artigo 39.º — Critérios de atribuição de quartos para Residência Partilhada
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022