- 1 -Os requerentes admitidos ao apoio à habitação em Regime de Residência Partilhada, nos termos do artigo anterior, serão notificados pelo Município de Vieira do Minho, para, no prazo máximo de 15 dias, se dirigirem à sua sede e aí formalizarem a aceitação do apoio.
Artigo 40.º — Formalização da atribuição
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022