- 1 -O arrendamento apoiado é o regime legal aplicável às habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Vieira do Minho e que por este sejam arrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
- 2 -As habitações arrendadas em Regime de Arrendamento Apoiado destinam-se exclusivamente à residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas, proibindo-se qualquer forma de cedência, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo da habitação por parte do arrendatário ou de qualquer elemento do seu agregado familiar, nomeadamente a cessão da posição contratual, o subarrendamento, a hospedagem ou o comodato.
- 3 -Compete ao Município de Vieira do Minho assegurar as condições necessárias para garantir o fim a que se destina o arrendamento, viabilizando a adoção de medidas de conservação do respetivo parque habitacional.
SUBCAPÍTULO II
Acesso e atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
Artigo 4.º — Âmbito e finalidade
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022