- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em Regime de Arrendamento Apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas na lei e no presente Regulamento, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -A atribuição de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado confere ao Município de Vieira do Minho o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 3 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime previsto na referida Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o presente Regulamento e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 31/10/2022
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