No âmbito do Regime de Residência Partilhada, o Município de Vieira do Minho providenciará por um acompanhamento regular de proximidade, de modo a monitorizar a harmonia da convivência entre os cobeneficiários, bem como as condições de higiene e salubridade da residência, e a prestar apoio psicológico aos mesmos cobeneficiários, encaminhando-os igualmente para as entidades especializadas cuja necessidade de intervenção porventura detetem.
Artigo 44.º — Supervisão e auxílio
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022