São obrigações de cada um dos beneficiários, para além das demais previstas no «Guia do beneficiário das residências partilhadas», e nos termos do mesmo:
- a)Equipar o quarto de dormir que lhe foi cedido e contribuir para o equipamento dos espaços coletivos, à medida das necessidades e em condições de igualdade com os restantes cobeneficiários;
- b)Manter limpo e cuidado respetivo quarto de dormir, não saindo para o seu exterior sem que o mesmo fique em perfeitas condições de higiene e asseio;
- c)Limpar os espaços coletivos sempre que resulte da sua intervenção direta foco de sujidade não decorrente da utilização normal, e contribuir, em condições de igualdade com os restantes cobeneficiários, para a limpeza periódica dos espaços de utilização comum, de modo a que se mantenham em boas condições de higiene e asseio;
- d)Utilizar de modo correto e zeloso os equipamentos do locado, contribuindo para a boa conservação dos mesmos, sob pena de indemnização ao Município de Vieira do Minho pelos danos causados;
- e)Utilizar corretamente as partes comuns do prédio, se constituído em propriedade horizontal, respeitando os Regulamentos do condomínio, quando existam;
- f)Manter com os cobeneficiários da sua residência relação de sã convivência e urbanidade;
- g)Não fumar no interior da residência;
- h)Não foguear, nem estender roupa fora dos locais destinados para o efeito;
- i)Participar nas reuniões e sessões de acompanhamento a realizar com os técnicos do Município de Vieira do Minho;
- j)Não permitir ou facilitar, por qualquer modo, a pernoita de terceiros não cobeneficiários;
- k)Não aceder aos quartos de dormir exclusivamente destinados ao uso exclusivo dos outros cobeneficiários da Residência Partilhada, salvo motivo de força maior, como a prestação de auxílio ao beneficiário a quem o quarto está adstrito, ou expressa autorização deste último nesse sentido;
- l)Não se ausentar da residência por 90 ou mais dias consecutivos, sem prévia notificação do Município de Vieira do Minho;
- m)Proceder ao pontual pagamento da contraprestação devida pelo apoio à habitação, bem como ao pagamento da sua parte das despesas comuns da habitação, tudo nos termos do presente capítulo;
- n)Abster-se do consumo de quaisquer substâncias estupefacientes ou psicoativas ilícitas, bem como do consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
SUBCAPÍTULO IV
Mobilidade e Cessação