Pode o Município de Vieira do Minho proceder, a todo o tempo, à venda da habitação ao respetivo arrendatário, pelo valor que anualmente resultar da avaliação feita pelos Serviços Municipais das tipologias e que será posteriormente sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 50.º — Venda de Habitações
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022