- 1 -Os documentos são produzidos no âmbito da atividade legal e administrativa do Município de Ourém, de origem externa ou interna.
- 2 -Os documentos externos são todos os documentos exarados pelo cidadão ou outra entidade externa ao Município de Ourém e que são recebidos pelos serviços.
- 3 -Os documentos internos são todos os documentos criados pelos serviços no âmbito das suas funções e competências, na prossecução da atividade administrativa.
- 4 -Os documentos produzidos no exercício de funções legais e administrativas devem ser capturados, integrados e registados em sistema eletrónico de gestão de documentos.
Artigo 10.º — Documentos produzidos
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025