- 1 -A decisão da classificação de documentos e de processos é uma competência partilhada entre o Serviço de Arquivo e o serviço gestor do processo, nos termos da legislação e normas técnicas em vigor.
- 2 -Compete ao Serviço de Arquivo apoiar os serviços na identificação dos processos produzidos, mediante submissão de pedido de classificação, por meio eletrónico, devidamente fundamentado por parte dos serviços.
- 3 -Compete ainda, ao Serviço de Arquivo, apoiar os serviços na identificação dos processos produzidos, através de um levantamento e mapeamento prévios à operacionalização da classificação normalizada.
- 4 -Compete ao serviço gestor do processo a aplicação da classificação.
- 5 -A operacionalização da classificação por parte do serviço gestor do processo a que alude o n.º 1, deve ser necessariamente antecedida pela emissão de parecer obrigatório e vinculativo do Serviço de Arquivo.
Artigo 21.º — Decisão de classificação
Vigente desde: 07/10/2025
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