- 1 -Os documentos devem ser, preferencialmente, produzidos e tramitados em formato eletrónico, devendo ser digitalizados sempre que se encontrem noutro suporte e tal seja viável, no cumprimento da legislação e normas internas em vigor.
- 2 -É da responsabilidade do serviço gestor do processo:
- a)Promover o desenvolvimento da tramitação processual e a verificação da atualização dos processos;
- b)Acompanhar a instrução e informar superiormente, quando aplicável, sobre o cumprimento dos prazos, bem como sobre o andamento dos processos.
- 3 -Os trabalhadores designados “gestores do procedimento” pertencem aos serviços na condição de serviço gestor do processo.
- 4 -Compete aos gestores do procedimento realizar as diligências instrutórias necessárias, orientadas pelos interesses públicos da participação, da eficiência, da economicidade e da celeridade na preparação da decisão, podendo encarregar inferior hierárquico seu da realização de diligências instrutórias específicas.
Artigo 36.º — Tramitação e atualização de processos administrativos
Vigente desde: 07/10/2025
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