- 1 -Com vista à proteção do meio ambiente, redução de despesa e simplificação e modernização administrativa, devem ser adotadas medidas e práticas, nos termos da legislação em vigor, que permitam a redução do consumo de papel e dos demais consumíveis de impressão ao estritamente necessário para o cumprimento da regular atividade administrativa.
- 2 -Por forma a evitar um crescimento exponencial desregrado de documentos eletrónicos, a produção de documentos originariamente concebidos em formato digital ou digitalizados no contexto do processo em que se integram, deve pautar-se por critérios de eficiência e racionalidade.
Artigo 42.º — Utilização sustentável de recursos
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025