- 1 -A política de aquisição de materiais deve ser definida entre o Serviço de Arquivo e o serviço competente, no respeito pelas especificidades de cada serviço, por forma a garantir o adequado acondicionamento normalizados dos documentos.
- 2 -Para efeitos de otimização do espaço disponível em depósito, sempre que se revelar necessária a aquisição de novos modelos de materiais de acondicionamento, os serviços devem recolher parecer obrigatório e vinculativo do Serviço de Arquivo.
Artigo 45.º — Política de aquisição de materiais de acondicionamento
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025