- 1 -Os espaços de armazenamento afetos aos serviços devem possuir as condições físicas e ambientais adequadas para assegurar a manutenção das características essenciais dos documentos, por forma a garantir a sua segurança, utilização e preservação.
- 2 -Os espaços de armazenamento de documentos devem:
- a)Servir unicamente para a instalação de documentos, não sendo admissível a presença de bens de outra natureza;
- b)Possuir estantes e mobiliário adequado para a instalação segura de documentos;
- c)Evitar a incidência de luz solar direta sobre os documentos, ou acautelá-la com a aplicação de películas ou telas de proteção UV superior a 90 %;
- d)Acautelar a ocorrência de infiltrações e inundações, evitando a colocação de estantes em locais onde exista esse risco.
- 3 -Os espaços de armazenamento devem ter uma capacidade mínima de instalação, prevista no artigo 58.º
Artigo 55.º — Condições físicas dos espaços de armazenamento
Vigente desde: 07/10/2025
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