- 1 -Os espaços de armazenamento devem ser higienizados com regularidade mensal, por forma a garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, assim como a utilização e a preservação dos documentos.
- 2 -Os espaços de armazenamento devem ser fechados e o seu acesso controlado mediante a implementação de medidas de permissões condicionadas, definidas por cada serviço.
- 3 -Os espaços de armazenamento devem cumprir a legislação vigente em matéria de proteção contra incêndio e roubo.
Artigo 56.º — Higiene e segurança dos espaços de armazenamento
Vigente desde: 07/10/2025
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