- 1 -Os espaços de armazenamento afetos aos serviços devem ter uma capacidade mínima de instalação que corresponda à totalidade dos documentos produzidos num período de três anos.
- 2 -Os espaços de armazenamento devem ainda ter uma capacidade de instalação para todos os documentos com destino final de eliminação, cujo prazo de conservação administrativa seja igual ou inferior a cinco anos.
Artigo 58.º — Capacidade de instalação em espaços de armazenamento
Vigente desde: 07/10/2025
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