O presente Regulamento é aprovado nos termos das competências conferidas às Autarquias Locais pelo disposto nos artigos do artigo 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), do n.º 1, artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Castelo de Vide em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023