A Câmara Municipal pode isentar e reduzir as taxas de licenciamento, desde que sejam da sua competência e necessárias para o exercício da atividade a desenvolver no lote adquirido, desde que devidamente fundamentado e requeridas pelo adquirente.
Artigo 10.º — Isenções e Reduções de Taxas e Licenças
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023