- 1 -O preço de venda dos lotes será calculado a partir da sua área, sendo o valor por metro quadrado fixado anualmente pela Câmara Municipal, podendo esta alterar o preço calculado para mais ou para menos, dentro das suas competências, designadamente em função do número de postos de trabalho criados, reduzindo o preço do lote por cada posto de trabalho criado, ou por outra forma de incidência positiva na economia local, segundo critérios a definir no procedimento de aquisição, venda e transmissão dos lotes.
- 2 -A atualização do preço de venda dos lotes deverá ser fixada, em deliberação de Câmara Municipal, para que o mesmo seja integrado na Tabela de Taxas e Preços do Município do ano seguinte.
Artigo 13.º — Preços dos Lotes
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023