- 1 -O contrato definitivo de venda e as cláusulas do mesmo serão obrigatoriamente sujeitas a registo na Conservatória do Registo Predial, de que o adquirente deve fazer prova junto da Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, a contar da data da escritura.
- 2 -Em caso de incumprimento do estipulado no número anterior fica o adquirente sujeito ao regime sancionatório previsto no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Registo
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023