- 1 -A cedência por comodato, arrendamento, trespasse, cessão de exploração ou qualquer outro título semelhante, de lotes ou instalações, só será permitida em casos devidamente justificados e mediante prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Os atos de cedência de lotes e instalações, sem autorização escrita da Câmara Municipal, determinarão a reversão dos mesmos para o Município, nos termos e condições do artigo 15.º e artigo 30.º, do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Cedência de Lotes e Instalações
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023