O disposto nos artigos 27.º e 28.º é aplicável a todas as transmissões de lotes da Zona Industrial de Castelo de Vide que se venham a efetuar posteriormente à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023