Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
- a)Zona Industrial de Castelo de Vide: área territorial correspondente ao espaço industrial, localizada na zona industrial, tal como definido no Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide e no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Castelo de Vide;
- b)Lote Industrial: parcela de terreno confrontante com via pública destinada à instalação de atividade económica;
- c)Município: Município de Castelo de Vide, promotor e único responsável pela Zona Industrial de Castelo de Vide e proprietário dos lotes abrangidos pelo presente Regulamento;
- d)Candidato: Pessoa singular ou coletiva interessada em instalar uma unidade económica nas condições definidas no presente Regulamento;
- e)Adquirente: Pessoa singular ou coletiva a quem foi deliberada a cedência de um ou mais lotes industriais localizados na Zona Industrial de Castelo de Vide.