O procedimento de aquisição, venda e transmissão dos lotes, deverá obrigatoriamente, dispor sobre os prazos máximos para o início e conclusão das construções, os quais não poderão ser ultrapassados, salvo motivo de força maior ou outras circunstâncias alheias à vontade e capacidade dos adquirentes dos lotes, devidamente justificadas pelo adquirente e reconhecidas pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Prazos e Prorrogações
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023