O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 31/08/2023
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