- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães;
- b)O Vereador responsável pela Polícia Municipal;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)O Vereador responsável pelos serviços de Ação Social;
- e)O Vereador responsável pelos serviços de Proteção Civil;
- f)Os Presidentes das Juntas de Freguesia de Guimarães
- g)Um representante do Ministério Público da Comarca de Guimarães;
- h)O comandante da Polícia Municipal de Guimarães;
- i)O comandante da Polícia de Segurança Pública;
- j)O comandante da Guarda Nacional Republicana;
- k)O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- l)O comandante dos Bombeiros Voluntários de Guimarães;
- m)O comandante dos Bombeiros Voluntários das Taipas;
- n)Um representante de cada entidade com atividade nos setores de apoio social, cultural e desportivo, a designar pela Câmara Municipal, após auscultação das entidades representativas de cada setor;
- o)Um representante dos estabelecimentos de ensino público, a designar pela Câmara Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Educação;
- p)Um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do concelho de Guimarães, a designar pela Câmara Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Educação;
- q)Um representante da Universidade do Minho - Campus de Guimarães;
- r)Um representante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA);
- s)Um representante da Federação das Associações de Pais de Guimarães;
- t)Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar pela Câmara Municipal, após auscultação das entidades representativas do setor;
- u)Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, e um representante de cada uma das entidades e organizações sediadas no Município com intervenção no âmbito da violência doméstica, designadamente o Espaço Igualdade e a Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social do Município de Guimarães;
- v)Um representante das organizações no âmbito da segurança rodoviária, com atuação na área do município.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar, nas suas reuniões, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria específica e cuja representatividade não seja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023