- 1 -Compete ao Presidente do Conselho, abrir as sessões do plenário, dirigir os trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 2 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários, eleitos de entre os membros do Conselho Municipal de Segurança.
- 3 -Compete aos Secretários, conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, lavrar as atas e assegurar o expediente.
- 4 -O Conselho Restrito é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, que indicará um secretário.
Artigo 9.º — Presidente e Mesa do Conselho
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023