- 1 -As reuniões do CMJ são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima do oito dias ou por via postal ou por correio electrónico.
- 2 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 10.º — Convocação
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004