- 1 -O CMJ reúne em sessão ordinária três vezes por ano.
- 2 -O CMJ pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente ou por solicitação de mais de dois terços dos membros do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 9.º — Sessões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004