- 1 -A definição da ordem de trabalhos das reuniões é da responsabilidade do presidente do CMJ.
- 2 -Qualquer membro do Conselho Municipal da Juventude pode solicitar o agendamento de um assunto, bastando para isso que o faça, por escrito, junto do presidente do CMJ com, pelo menos, oito dias antes da convocação de uma reunião para que venha mencionado na ordem de trabalhos da sessão posterior às solicitações, a enviar aos membros do CMJ.
- 3 -No caso de interrupção dos trabalhos do CMJ, o presidente notificará imediatamente os presentes da agenda da sessão seguinte, a qual não poderá exceder os assuntos da agenda da reunião suspensa.
Artigo 11.º — Agendamento
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004