- 1 -Compete ao CMJ:
- a)Emitir pareceres, a pedido de outros órgãos municipais e no prazo por eles fixado, mas nunca inferior a 10 dias, relativo a assuntos de interesse para o município;
- b)Pronunciar-se e fazer propostas sobre políticas de juventude, projectos e programas na área da juventude.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004