- 1 -O Município, sempre que existirem habitações disponíveis, procede à abertura de concurso.
- 2 -A competência para decidir a abertura do procedimento concursal para atribuição de fogos de habitação social é da Câmara Municipal.
- 3 -O anúncio de abertura do procedimento concursal é publicitado no sítio da internet do Município de Montalegre (www.cm-montalegre.pt), podendo ainda ser afixado nos locais habituais para o efeito.
- 4 -Do anúncio que declare aberto o concurso constará, designadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas de abertura e encerramento do procedimento;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- e)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- f)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- g)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 10.º — Abertura de Candidatura
Vigente desde: 26/01/2024
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