- 1 -A candidatura efetua-se mediante o preenchimento e entrega de requerimento próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, disponível no Serviço de Ação Social e no sítio da internet em www.cm-montalegre.pt.
- 2 -As candidaturas são apresentadas diretamente no Serviço de atendimento do Município de Montalegre.
- 3 -No caso de entrega direta será passado um comprovativo da entrega pelo Serviço de Atendimento.
- 4 -O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação de todos os elementos que compõem o agregado, nomeadamente, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão; Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento, no caso de menores e números de identificação fiscal de todos os que o possuam, desde que devidamente autorizados pelos próprios nos termos da Lei;
- b)Fotocópia da Autorização de Residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
- c)Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia confirmando a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho;
- d)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar que os aufiram, designadamente:
- i)os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- ii)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto da Segurança Social;
- iii)A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas), deve ser confirmada através de declaração do empregador e sempre que possível, declaração do Instituto da Segurança Social mencionando os descontos efetuados;
- iv)Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão com o respetivo valor;
- e)Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego, caso se aplique;
- f)Declaração da Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de subsídio de desemprego ou de Rendimento Social de Inserção, caso se aplique;
- g)Atestado médico comprovativo de elementos portadores de deficiência (física e ou mental), problemas de saúde crónicos ou dependências e grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %, caso se aplique;
- h)Recibo de renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura, com a identificação de um dos elementos do agregado familiar; caso se aplique;
- i)Declarações emitidas pela Segurança Social relativas a Subsídios de Doença, Apoio Social e/ou outras prestações familiares (abonos de família), caso se aplique;
- j)Declaração do IFADAP onde constem os subsídios agrícolas relativos ao ano anterior;
- k)Certidão emitida há menos de um mês pelo Serviço de Finanças, na qual se ateste que o candidato e os demais elementos do agregado familiar não são proprietários de quaisquer prédios, urbanos ou rústicos.
Artigo 11.º — Instrução da Candidatura a concurso
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024