- 1 -Tendo em conta as pontuações obtidas, a Câmara Municipal delibera aprovar e publicitar a lista provisória de candidatos admitidos, ordenados nos termos referidos no artigo anterior, nos lugares de estilo e no sítio da internet em www.cm-montalegre.pt
- 2 -A listagem provisória encontrar-se-á afixada durante 15 dias úteis.
- 3 -A competência referida no número um do presente artigo é suscetível de ser delegada no Presidente da Câmara Municipal e subdelegada no Vereador com competências delegadas no âmbito da habitação social.
Artigo 16.º — Lista provisória
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024