- 1 -Os candidatos, na sua qualidade de interessados, são ouvidos, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, para, querendo, se pronunciarem, por escrito, sobre a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos referida no artigo anterior, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da afixação da lista.
- 2 -Consideram-se interessados, para efeitos do presente artigo, todos os candidatos que tenham apresentado um pedido que não tenha sido considerado liminarmente improcedente, nos termos do artigo 15.º do presente regulamento.
- 3 -No exercício do direito de audiência, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de fato e de direito, bem como juntar documentos, devendo dirigir a pronúncia ao Presidente da Câmara Municipal, a qual pode ser remetida por correio registado, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente.
- 4 -A deliberação da Câmara Municipal é proferida no prazo de 15 dias úteis, findo o prazo da audiência dos interessados.
- 5 -Após análise das questões levantadas em sede de audiência dos interessados, a proposta da lista definitiva é homologada e publicitada pelo Presidente da Câmara, por meios similares aos referidos nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º do presente regulamento.
- 6 -As competências referidas nos n.os 4 e 5 do presente artigo são suscetíveis de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação no Vereador com competências delegadas no âmbito da habitação.
Artigo 17.º — Audiência prévia
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024