- 1 -O presente Código é revisto ordinariamente a cada três anos.
- 2 -O Código é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro que o exija, da legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 19.º — Revisão
Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025