Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Oliveira do Bairro.
Objeto
O presente Código de Ética e Conduta do Município de Oliveira do Bairro, doravante designado «Código», estabelece um conjunto de princípios, valores e regras em matéria de ética profissional que devem ser observados para um adequado desempenho da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e dos seus trabalhadores e colaboradores, quer no relacionamento recíproco, quer nas relações que são estabelecidas com os particulares e outras entidades.
Âmbito de aplicação
Objetivo
Princípios éticos
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios éticos:
Princípios de bom governo
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de bom governo:
Normas de Conduta gerais
Todas as pessoas sujeitas ao Código devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
Corrupção e infrações conexas
Registo de Interesses
Conflitos de interesses
Ofertas institucionais
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Convites ou benefícios similares
1 - Os destinatários do presente Código devem abster-se de aceitar convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estadia associados, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício das funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a 150,00 € (cento e cinquenta euros).
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2, o valor dos convites e benefícios similares é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
4 - Apenas podem ser aceites convites até ao valor máximo, estimado, de 150,00 € (cento e cinquenta euros), nos termos dos números anteriores, desde que:
a) Sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
b) Configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
4 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores convites para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, em representação do Município.
Transparência e acesso à informação
Responsável pelo cumprimento normativo
Sistema de avaliação
Canais de denúncia
Sanções
Publicitação
Revisão
Ab-rogação
Com a entrada em vigor do presente Código de Conduta e Ética do Município de Oliveira do Bairro, fica ab-rogado o Código de Conduta do Município de Oliveira do Bairro em vigor.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no 1.º dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de conhecimento da política de gestão de conflito de interesses da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
Eu,___, com identificação informática n.º ___ a exercer funções de ___ (carreira/categoria) na ___ (unidade orgânica) da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses em vigor na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, tal como definida pelo Código de Ética e Conduta, bem como pelo Manual de Gestão de Conflitos de Interesses, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Oliveira do Bairro, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
(1) Nome completo
ANEXO II
Declaração de existência de conflitos de interesses
(em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º do Código de Ética de Conduta do Município de Oliveira do Bairro)
Nome ___, com identificação informática n.º ___, a exercer funções de ___ (carreira/categoria) na ___ (unidade orgânica) na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao ___
___ (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de ___ (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Oliveira do Bairro, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO III
Registo de ofertas
(em cumprimento dos n.º 5 e 8 do artigo 10.º do Código de Ética e Conduta do Município de Oliveira do Bairro)
Identificação do aceitante da oferta:
Nome ___, com identificação informática n.º ___, a exercer funções de ___ (carreira/categoria) na ___ (unidade orgânica) na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
Nome ___,
*Pessoa singular, portador do Cartão de Cidadão n.º ___ contribuinte fiscal com o NIF ___ e residente na ___.
*Pessoa coletiva, titular da matrícula comercial n.º ___, com sede na ___.
* - Preencher a opção a que corresponder.
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades):
___(identificar o contexto e o tipo de oferta).
Valor: € ___,___ (o valor estimado, quando não for possível aferir o valor real).
Data de receção da oferta: ___ de ___ de 20___
Oliveira do Bairro, ___ de ___ de 20___
O trabalhador ou colaborador O Gabinete da Presidência
___ ___
319599307