- 1 -O Código é aplicável aos trabalhadores e colaboradores ao serviço da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, nas relações entre si e com os cidadãos.
- 2 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro adotará as medidas necessárias para que todos os trabalhadores e colaboradores adotem as disposições do Código.
- 3 -São destinatários subjetivos do Código:
- a)Os membros da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
- b)Todas as pessoas que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviço com o Município de Oliveira do Bairro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025