- 1 -O Código tem como objetivo especificar as normas de integridade e de conduta a observar pelas pessoas referidas no artigo anterior, servindo como instrumento de auxílio de cumprimento dessas normas, e de informação aos cidadãos sobre a conduta exigível a essas pessoas.
- 2 -Nenhuma norma do Código substitui ou prejudica a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os titulares de cargos políticos, cargos dirigentes e os trabalhadores da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, incluindo as resultantes das normas internas da Câmara Municipal.
- 3 -As normas do Código são complementadas pelas normas, procedimentos, regulamentos e manuais internos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e outros que venham a ser aprovados.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 08/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025