- 1 -O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:
(ver documento original)
- 2 -Aos valores previstos no quadro anterior, acrescerá uma majoração em 20 %, para animais de raças autóctones, devidamente comprovados e inscritos em livro das raças genealógicas, com incidência na Região Centro/Beira Baixa, Cova da Beira ou concelho do Fundão.
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 02/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/2022