- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem contribuir para a promoção de uma política aberta, participada e descentralizada, baseada na permanente prestação pública de contas e na implantação de uma política de dados transparente, que assegure a promoção efetiva do direito de todos os cidadãos a uma informação pública clara, acessível, organizada e atualizada, salvaguardando as restrições impostas pela legislação referente ao acesso a documentos da administração e proteção de dados pessoais.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem exercer a suas funções ou tarefas com rigor, zelo e objetividade, respondendo pelos danos causados no exercício da sua atividade.
Artigo 15.º — Princípio da Transparência e Responsabilidade
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024