- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem manter a confidencialidade e sigilo relativamente a factos e matérias de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas, e que não tenham sido publicamente revelados, salvo se a informação tiver que ser divulgada para cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -O dever de sigilo profissional mantém-se ainda que os destinatários cessem as suas funções no Município de Montalegre.
- 3 -A violação do dever de sigilo profissional será sancionada nos termos previstos na lei.
Artigo 16.º — Princípio da Confidencialidade e do Sigilo
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024