- 1 -O presente Código de Conduta, doravante designado por Código, estabelece os princípios gerais e as regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional, a observar por todos os trabalhadores e demais colaboradores ao serviço do Município de Montalegre, no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui, nem dispensa, a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes de outras normas legais, incluindo regulamentos municipais e demais legislação conexa.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024