- 1 -O presente Código é transversal a todo o Município, aplicando-se a todos os colaboradores, independentemente do respetivo regime de contratação, funções ou posição hierárquica, incluindo voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, colaboradores externos qualquer que seja o vínculo com o Município de Montalegre, fornecedores e parceiros, doravante designados por destinatários.
- 2 -O presente Código as normas éticas consideradas de devida obediência, clarifica os padrões do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos trabalhadores e demais colaboradores e estabelece as sanções previstas pelo seu incumprimento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação (Destinatários)
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024