Para efeitos do presente Código, entende-se por:
- a)"Trabalhadores e demais colaboradores", todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Montalegre, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo, designadamente, aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)"Órgãos municipais", os definidos como tal na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- c)"Público", qualquer terceiro, independentemente de ser singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Montalegre, por si ou por legal representante, designadamente para obter informação, iniciar ou instruir um procedimento ou ver atendida uma pretensão, ou
- ii)Seja destinatário de algum ato administrativo praticado pelo Município de Montalegre. designadamente, para
- d)"Terceiro", qualquer entidade que seja exterior ao Município de Montalegre, independentemente da sua natureza.