- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Montalegre, tal como definidos na alínea a), do artigo anterior.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico aplicável aos mesmos.
Artigo 5.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024