Não obstante os demais serviços, a monitorização do cumprimento do presente Código será efetuada pelo Serviços responsáveis pelo cumprimento normativo, através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Gestão dos Riscos e de Infrações Conexas do Município de Montalegre, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e demais Manuais de Procedimentos.
Artigo 52.º — Monitorização
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024